Introdução
Prova pericial técnica de cunho científico é um instrumento profissional produzido por um perito de determinada classe profissional destinada a produzir subsídio para convencimento técnico em fase negocial, administrativa, ou judicial destinada à um árbitro, julgador ou as partes interessadas envolvendo o esclarecimento de controvérsias.
Prova pericial nas ciências contábeis
No caso das ciências contábeis a prova pericial, judicialmente ou mesmo que destinada à uso administrativo entre partes interessadas ou arbitral, considerando que ela possa ser levada à juízo legal, é conseguida/produzida mediante o cumprimento de procedimentos de perícia das ciências contábeis executadas sob os ditames de regras das técnicas profissionais desta ciência, e, em obediência ao ambiente legislativo e respeito ao bojo do ambiente jurídico conforme disposto, principalmente no Código de Processo Civil em sua redação de 2015.
Laudo contábil pericial – Relatório Pericial – Parecer Técnico contábil
Ela se expressa/consolida em uma peça chamada Relatório Pericial – no caso de ser de uso administrativo – ou Laudo Contábil Pericial – no caso de ser destinada ao uso em Juízo, em ambos os casos, composto de narrativa que descreve as controvérsias que se pretende esclarecer, dos procedimentos e diligências realizados, da fundamentação técnica-científica e/ou legais culminando com conclusão em forma de opinião técnica-científica que a ateste [prova pericial].
Conheça o regramento completo da profissão.
Walmir da Rocha Melges – 10.05.2021 – 11:58hs