TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA ARBITRAL
MODELO N.º 3:
Termo de Diligência N.º …/PROCESSO N.º … ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO ARBITRAL
CÂMARA ARBITRAL:
ÁRBITRO:
JUIZ ARBITRAL:
PARTES:
PERITO: (categoria e n.º do registro)
Na condição de perito do juízo, escolhido pelo árbitro, e/ou perito-assistente, indicado pelas partes, nos termos da Lei n.º 9.307/96 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ……, através do presente termo de diligência, e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, solicito que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:
1.
2.
- etc.
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para a elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito até o dia __/ / , às h, no endereço …….. (do perito do Juízo e/ou perito-assistente, e/ou parte).
Solicito que seja-me comunicado, através do endereço de e-mail [email protected], quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário nos endereços e telefones indicados.
Local e data
Assinatura Nome do perito
Contador –
N.º de registro no CRC
Procedimentos do perito
Este termo de diligência requisitório pode ser entregue às partes interessadas de diversas formas à escolha do perito:
- Diretamente às partes, mediante protocolo em uma segunda via, ou ainda através do envio de e-mail para um endereço eletrônico que já conste dos autos, com pedido de aviso de recebimento e leitura.
- Peticionado nos autos.
- Note que o prazo para que a parte faça a entrega dos documentos deve ser compatível com os prazos legais e com o tempo necessário para que sejam preparados, sendo recomendável, em alguns casos, a realização de uma diligência e orientação.
Autoria:
Adaptação pelo perito Walmir da Rocha Melges, em relação ao modelo sugerido pela Norma do CFC, em relação à TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA ARBITRAL.